Como Aderir
A declaração mínima é a forma mais simples de aderir ao Sistema Ponto Verde, uma vez que não necessita de apresentar qualquer tipo de declaração sobre as embalagens que coloca no mercado.
Nesta opção tem simplesmente de confirmar, todos os anos, que o seu volume de facturação não ultrapassa os 100.000€ e pagar uma contribuição mínima de adesão ao Sistema Ponto Verde.
Se num determinado ano o seu volume de facturação ultrapassar os 100.000€, deverá então preencher uma declaração simplificada ou uma declaração anual detalhada. Nesta situação não necessitará de realizar qualquer alteração ao seu contrato de adesão.
As empresas que utilizam esta declaração preenchem uma declaração anual simplificada, na qual apenas têm de indicar o peso total das embalagens colocadas no mercado nacional e os materiais utilizados nas mesmas, sem necessidade de quantificar cada um deles separadamente.
Esta declaração será preenchida apenas no ano de adesão. Nos anos que se seguem ao ano de adesão, o valor da declaração é calculado automaticamente pela SPV, através da utilização de taxas de crescimento médias do sector de actividade de cada uma das empresas. Para proceder à entrega da declaração basta que nos confirme que a sua empresa não colocou mais de 20 toneladas de embalagens no mercado nacional e aprovar a declaração com os valores apresentados pela SPV. Se, por qualquer motivo, não concordar com os valores apresentados, poderá optar por preencher e entregar uma declaração detalhada.
Se num determinado ano colocar mais de 20 toneladas de embalagens no mercado nacional, deverá então preencher uma declaração anual detalhada. Nesta situação não necessitará de realizar qualquer alteração ao seu contrato de adesão.
As empresas que utilizam esta declaração preenchem uma declaração anual detalhada, com classificação das embalagens de acordo com os seguintes parâmetros:
• tipos de embalagens (embalagens primárias, embalagens de serviço excluindo sacos de caixa, sacos de caixa, embalagens secundárias multipacks, embalagens secundárias não multipacks ou embalagens terciárias);
• materiais que compõem as embalagens (vidro, plástico, papel e cartão, cartão para alimentos líquidos (ECAL), aço, alumínio, madeira e outros materiais);
• produtos que embalam (produtos de grande consumo).